Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259353
Nº Convencional: JTRL00022010
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: PODERES DO JUIZ
JULGAMENTO
DISCUSSÃO
FACTOS
Nº do Documento: RL199005300259353
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP29 ART446 PARÚNICO ART447 ART448.
CP82 ART142.
Sumário: É lícito ao juiz não se limitar a dar como provados e especificar os factos imputados na acusação, tendo também em conta a situação que precedeu e envolveu o crime (de ofensas corporais voluntárias), resultante da discussão da causa, de modo a atenuar a responsabilidade do réu.