Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009509 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | DESPACHO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO RECURSO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199704090020323 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART104 N2 ART118 ART120 ART123. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 1/94 DE 1993/12/02 IN DR IS-A 1994/02/11. | ||
| Sumário: | I - É manifestamente infundado o despacho judicial que, de forma sintética e conclusiva se limita a afirmar que não se mostram abalados os indícios da prática do crime imputado ao arguido, - omitindo toda e qualquer pronúncia sobre o requerimento formulado pelo arguido e sobre o mérito ou demérito dos depoimentos prestados pelas testemunhas indicadas. II - A irregularidade, resultante da falta de fundamentação do despacho, pode ser arguida no recurso que, tempestivamente, for interposto daquele despacho. | ||