Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020323
Nº Convencional: JTRL00009509
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: DESPACHO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
RECURSO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RL199704090020323
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART104 N2 ART118 ART120 ART123.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1/94 DE 1993/12/02 IN DR IS-A 1994/02/11.
Sumário: I - É manifestamente infundado o despacho judicial que, de forma sintética e conclusiva se limita a afirmar que não se mostram abalados os indícios da prática do crime imputado ao arguido, - omitindo toda e qualquer pronúncia sobre o requerimento formulado pelo arguido e sobre o mérito ou demérito dos depoimentos prestados pelas testemunhas indicadas.
II - A irregularidade, resultante da falta de fundamentação do despacho, pode ser arguida no recurso que, tempestivamente, for interposto daquele despacho.