Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072591
Nº Convencional: JTRL00027462
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: HABILITAÇÃO
CONFISSÃO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL200010030072591
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART302 ART304 ART374 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/21 IN BMJ N449 PAG281.
Sumário: I - Tendo sido alegado pelo Requerente na petição inicial do incidente de Habilitação de Herdeiros, sem qualquer oposição, que a Requerida é herdeira do falecido, tem este facto de ser dado como confessado por falta de contestação, sem necessidade de inquirição de testemunhas.
Decisão Texto Integral: