Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027462 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO CONFISSÃO FALTA DE CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200010030072591 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART302 ART304 ART374 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/21 IN BMJ N449 PAG281. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido alegado pelo Requerente na petição inicial do incidente de Habilitação de Herdeiros, sem qualquer oposição, que a Requerida é herdeira do falecido, tem este facto de ser dado como confessado por falta de contestação, sem necessidade de inquirição de testemunhas. | ||
| Decisão Texto Integral: |