Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060386
Nº Convencional: JTRL00027015
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199910280060386
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CONST76 ART13.
RAU90 ART107 N1 AL. A).
Sumário: Não sofre de inconstitucionalidade, por violação do princípio da igualdade (artigo 13º da CRP), a norma da alínea a) do nº 1 do artigo 107º do RAU na interpretação de que a limitação ao direito de denúncia para habitação aí contemplada pode ser oposta mesmo a senhorio de idade igual ou superior à do inquilino.
Decisão Texto Integral: