Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027015 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199910280060386 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13. RAU90 ART107 N1 AL. A). | ||
| Sumário: | Não sofre de inconstitucionalidade, por violação do princípio da igualdade (artigo 13º da CRP), a norma da alínea a) do nº 1 do artigo 107º do RAU na interpretação de que a limitação ao direito de denúncia para habitação aí contemplada pode ser oposta mesmo a senhorio de idade igual ou superior à do inquilino. | ||
| Decisão Texto Integral: |