Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018040 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA SOCIEDADE COMERCIAL FIRMA CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102260033481 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N404 ANO1991 PAG500 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC39 ANOTADO V5 PAG143. A VARELA IN MANUAL PROC CIV 2ED PAG690. PINTO COELHO IN DIR COM 1957 V1 PAG224. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. CSC86 ART9 ART10 ART177 ART200 ART275 ART467 ART481. DL 403/86 DE 1986/12/03. DL 349/89 DE 1989/10/13. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/02/10 IN BMJ N164 PAG331. AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PAG168. AC STJ DE 1984/04/26 IN BMJ N336 PAG406. AC STJ DE 1984/06/19 IN BMJ N338 PAG436. | ||
| Sumário: | I - O vício da nulidade da sentença por omissão de pronúncia a que se refere a al. d) do número 1 do artigo 668, do Código de Processo Civil, só pode ocorrer se o juiz deixar de apreciar questão que lhe tenha sido submetida e não no caso de não apreciar os argumentos ou fundamentos explanados. II - Para o homem médio, sendo o vocábulo inicial "regra" o mais facilmente memorizável, não curando ele, como é da experiência comum, de saber qual a categorização jurídica de cada uma das sociedades, as firmas "regra-gabinete de processamento electrónico de dados, SA". E "regra-comércio e representação de materiais de construção, Lda." são claramente confundíveis e capazes de induzirem em erro, situando-se para mais, ambas, na mesma zona económica, a da chamada "grande Lisboa" e desenvolvendo a sua actividade no mesmo espaço. | ||