Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007481
Nº Convencional: JTRL00018670
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: USUFRUTO
NUA-PROPRIEDADE
PENHORA
Nº do Documento: RL199510030007481
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART838.
Sumário: A penhora do usufruto e da nua propriedade é feita mediante termo no processo, por respeitar a bens imóveis.