Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0258103
Nº Convencional: JTRL00022100
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ALIENAÇÃO MENTAL
INIMPUTABILIDADE
JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199003070258103
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG662 IN CJ ANOXV 1990 T2 PAG1
Tribunal Recurso: 73
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 ART119 ART368 N2.
Sumário: I - "A perícia psiquiátrica não é no CPP/87 regulada como incidente autónomo, como sucedia no CPP/29.
É apenas mais um meio de prova.
II - Quando as suspeitas sobre a inimputabilidade do arguido surgirem no decurso da audiência com Tribunal Colectivo, caberá a este tribunal apreciar se se verifica qualquer causa que exclua a ilícitude ou a culpa e se se justifica a aplicação de qualquer medida de segurança.
III - Quem tem competência para julgar o crime, tem igualmente competência para decidir se o arguido é ou não imputável, devendo porém os restantes sujeitos processuais intervenientes no processo serem notificados do relatório pericial".