Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
829/2007-3
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/07/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário: I – A pendência de um recurso no Tribunal da Relação não constitui facto suspensivo – por falta de autorização legal - do prazo de prescrição.
II – Quando o art. 120.º, n.º 1, al. a), do CP, se refere a “falta de autorização legal”, quer manifestamente referir-se a outras realidades diferentes da pendência de um recurso ordinário, com sejam, por exemplo, as dos arts. 130.º, n.ºs 2 e 4 (responsabilidade criminal do PR), 157.º (imunidade dos Deputados) e 196.º (responsabilidade criminal dos membros do Governo), todos da CRP.
Decisão Texto Integral: