Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO | ||
| Sumário: | I – A pendência de um recurso no Tribunal da Relação não constitui facto suspensivo – por falta de autorização legal - do prazo de prescrição. II – Quando o art. 120.º, n.º 1, al. a), do CP, se refere a “falta de autorização legal”, quer manifestamente referir-se a outras realidades diferentes da pendência de um recurso ordinário, com sejam, por exemplo, as dos arts. 130.º, n.ºs 2 e 4 (responsabilidade criminal do PR), 157.º (imunidade dos Deputados) e 196.º (responsabilidade criminal dos membros do Governo), todos da CRP. | ||
| Decisão Texto Integral: |