Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032846
Nº Convencional: JTRL00009844
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199110030032846
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART494 ART496 N1 ART562 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/07/14 IN CJ ANOII T4 PAG900.
AC STJ DE 1972/11/08 IN BMJ N221 PAG91.
Sumário: I - No cálculo da indemnização por danos não patrimoniais devem ter-se em atenção circunstâncias como: a grande culpabilidade do agente; a situação económica do agente; a gravidade da lesão; a crescente desvalorização da moeda; os padrões normalmente utilizados pelos tribunais em casos semelhantes.
II - O dano não patrimonial, no caso de ofensa à integridade física, consiste quer no sofrimento suportado pelo ofendido (dor física), quer no abalo produzido por não poder aquele realizar o que antes estava na sua legítima expectativa.