Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071273
Nº Convencional: JTRL00013781
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
PENA
MULTA
Nº do Documento: RL200011220071273
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP98 ART391 E ART403 N1 N2 ART410 N1 ART412 N2 N3 ART428 N2. CP95 ART40 ART47 ART49 N1 ART70 ART71 N1 N2 D ART77 ART79 ART143 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/15 IN AJ N3 PAG6. AC STJ DE 1989/11/29 IN AJ N4 PAG9. AC STJ DE 1989/12/20 IN AJ N4 PAG10.
Sumário: I - É de dar preferência a pena não privativa de liberdade a agentes de crimes puníveis em alternativa, com prisão ou multa, quando o agente não tem antecedentes criminais e se mostrar socialmente inserido.
II - Ao agente de dois crimes de ofensas corporais simples, casado, auferindo esc. 68.000$00 de salário mensal, recebendo a mulher esc. 70.000$00, também mensais, e pagando esc. 42.000$00, mensais de amortização de empréstimo bancário, é adequada a multa de 100 dias por cada crime, à taxa diária de esc. 400$00 multas a que em cúmulo corresponde a multa única de 150 dias, à taxa indicada.
Decisão Texto Integral: