Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038473 | ||
| Relator: | ANTÓNIO VALENTE | ||
| Descritores: | LEGADO NACIONALIZAÇÃO ÁREA DE RESERVA | ||
| Nº do Documento: | RL2002012400105918 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV ART2030 N1 N2 ART2254 N1 N2. L77/77 DE 29/07/1977 ART26 ART27 ART35 ART38 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | P PGR DE 10/11/1983 IN BMJ N335 PÁG88. | ||
| Sumário: | I - O legado de um prédio rústico deixado em testamento perda a sua validade após a nacionalização do dito prédio. II - É que o direito de reserva tem natureza diversa do direito de propriedade da testadora sobre o prédio legado. III - A nacionalização conduz à extinção dos direitos reais atingidos; não se trata de uma transmissão de tais direitos para outro titular. | ||
| Decisão Texto Integral: |