Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014511 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO CLÁUSULA ACESSÓRIA FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE PROVAS IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106270019596 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 ART427. CPC67 ART490 N2. CCIV66 ART221 ART369 ART370 ART383 ART384 ART386 ART387 ART394. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 16/03/76 IN BMJ N255 PAG111. AC STJ DE 10/03/80 IN BMJ N255 PAG345. AC STJ DE 20/01/82 IN BMJ N313 PAG338. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro é um contrato formal; II - São nulas as estipulações verbais relativas a tal contrato; III - Por isso, tais cláusulas não podem ser objecto de prova testemunhal ou qualquer outra; IV - Não se tratando de factos pessoais, a declaração da ré, feita na contestação, de que desconhece tais factos equivale a impugnação. | ||