Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019596
Nº Convencional: JTRL00014511
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
CLÁUSULA ACESSÓRIA
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
PROVAS
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RL199106270019596
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 ART427.
CPC67 ART490 N2.
CCIV66 ART221 ART369 ART370 ART383 ART384 ART386 ART387 ART394.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 16/03/76 IN BMJ N255 PAG111.
AC STJ DE 10/03/80 IN BMJ N255 PAG345.
AC STJ DE 20/01/82 IN BMJ N313 PAG338.
Sumário: I - O contrato de seguro é um contrato formal;
II - São nulas as estipulações verbais relativas a tal contrato;
III - Por isso, tais cláusulas não podem ser objecto de prova testemunhal ou qualquer outra;
IV - Não se tratando de factos pessoais, a declaração da ré, feita na contestação, de que desconhece tais factos equivale a impugnação.