Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018236 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO ALIMENTOS PROVISÓRIOS MONTANTE DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404120074761 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS CPC ANOT V1 PAG656. A DELGADO DO DIVÓRCIO PAG199. N GUIMARÃES REFORMA DO CC PAG185. V SERRA RLJ ANO102 PAG202. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART388 N2 ART389 N5 ART1407 N7. CCIV66 ART1675 ART2003 ART2004 ART2006 ART2007 N1 ART2009 ART2015 ART2016. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/02/05 IN CJ T1 PAG170. | ||
| Sumário: | Auferindo o réu de acção de divórcio o vencimento líquido de 131522 escudos e a autora-requerente de alimentos provisórios a pensão mensal por invalidez de 24700 escudos, justifica-se a fixação de uma pensão mensal provisória de 15000 escudos, atendendo a que o réu entrega mensalmente 10000 escudos para alimentos de um filho de ambos. | ||