Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074761
Nº Convencional: JTRL00018236
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
MONTANTE DA PENSÃO
Nº do Documento: RL199404120074761
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS CPC ANOT V1 PAG656. A DELGADO DO DIVÓRCIO PAG199.
N GUIMARÃES REFORMA DO CC PAG185. V SERRA RLJ ANO102 PAG202.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART388 N2 ART389 N5 ART1407 N7.
CCIV66 ART1675 ART2003 ART2004 ART2006 ART2007 N1 ART2009 ART2015 ART2016.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/02/05 IN CJ T1 PAG170.
Sumário: Auferindo o réu de acção de divórcio o vencimento líquido de 131522 escudos e a autora-requerente de alimentos provisórios a pensão mensal por invalidez de 24700 escudos, justifica-se a fixação de uma pensão mensal provisória de 15000 escudos, atendendo a que o réu entrega mensalmente 10000 escudos para alimentos de um filho de ambos.