Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072751
Nº Convencional: JTRL00013775
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199402020072751
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N2 ART1043.
Sumário: I - Podem ser deduzidos embargos de terceiro ao despejo já ordenado e ainda não executado.
II - Não é terceiro, para o efeito de dedução de embargos, quem teve no processo declarativo posição de interveniente principal.