Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013775 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | DESPEJO EMBARGOS DE TERCEIRO INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199402020072751 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N2 ART1043. | ||
| Sumário: | I - Podem ser deduzidos embargos de terceiro ao despejo já ordenado e ainda não executado. II - Não é terceiro, para o efeito de dedução de embargos, quem teve no processo declarativo posição de interveniente principal. | ||