Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009174 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO DESPEJO MANDADO DE DESPEJO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199304290054206 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8-A/85-1 | ||
| Data: | 07/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART60 N2. CPC67 ART986. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/05/10 IN CJ ANOIV T3 PAG944. | ||
| Sumário: | I - Não podem ser apreciadas pela Relação questões que não tenham sido postas e decididas pelo tribunal recorrido pois isso equivaleria à supressão de uma instância e à apreciação de matéria em que não haveria parte vencida. II - O detentor do prédio apenas pode obter a sustação de execução do mandado de despejo se exibir algum dos títulos referidos no n. 2 do art. 60 do RAU (que, praticamente reproduziu o conteúdo do art. 986 do Código de Processo Civil hoje revogado). | ||