Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054206
Nº Convencional: JTRL00009174
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
DESPEJO
MANDADO DE DESPEJO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199304290054206
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8-A/85-1
Data: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: RAU90 ART60 N2.
CPC67 ART986.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/05/10 IN CJ ANOIV T3 PAG944.
Sumário: I - Não podem ser apreciadas pela Relação questões que não tenham sido postas e decididas pelo tribunal recorrido pois isso equivaleria à supressão de uma instância e à apreciação de matéria em que não haveria parte vencida.
II - O detentor do prédio apenas pode obter a sustação de execução do mandado de despejo se exibir algum dos títulos referidos no n. 2 do art. 60 do RAU (que, praticamente reproduziu o conteúdo do art. 986 do Código de Processo Civil hoje revogado).