Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055311
Nº Convencional: JTRL00010029
Relator: LOPES BENTO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVAS
ATESTADO DE POBREZA
JUNTA DE FREGUESIA
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199203170055311
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 1590/903
Data: 09/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 297/88 DE 1988/06/27 ART1 N1 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F.
CADM40 ART257.
CCIV66 ART371.
CPC67 ART514.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/03/28 IN CJ T2 PAG122.
Sumário: Os atestados de pobreza das Juntas de Freguesia, para efeitos de concessão de apoio judiciário, só têm força probatória plena quando baseados em conhecimento directo dos membros da Junta e tenham sido precedidos de deliberação.
Caso contrário, são apreciados livremente.