Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010029 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PROVAS ATESTADO DE POBREZA JUNTA DE FREGUESIA FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199203170055311 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1590/903 | ||
| Data: | 09/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 297/88 DE 1988/06/27 ART1 N1 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 F. CADM40 ART257. CCIV66 ART371. CPC67 ART514. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/03/28 IN CJ T2 PAG122. | ||
| Sumário: | Os atestados de pobreza das Juntas de Freguesia, para efeitos de concessão de apoio judiciário, só têm força probatória plena quando baseados em conhecimento directo dos membros da Junta e tenham sido precedidos de deliberação. Caso contrário, são apreciados livremente. | ||