Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005567 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199603210014252 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART97. | ||
| Sumário: | Sendo a questão posta no processo civil relacionada com outra da competência do Tribunal Criminal, onde corre o correspondente processo, pode o Juiz suspender a instância cível se houver uma verdadeira relação de dependência, de prejudicialidade, entre a questão cível e o crime, sendo a questão criminal prejudicial da cível. | ||