Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014252
Nº Convencional: JTRL00005567
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199603210014252
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART97.
Sumário: Sendo a questão posta no processo civil relacionada com outra da competência do Tribunal Criminal, onde corre o correspondente processo, pode o Juiz suspender a instância cível se houver uma verdadeira relação de dependência, de prejudicialidade, entre a questão cível e o crime, sendo a questão criminal prejudicial da cível.