Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Relator: | CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE) | ||
Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAIS SITUADOS EM RELAÇÕES DIVERSAS | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RL | ||
Data do Acordão: | 02/27/2024 | ||
Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
Texto Integral: | S | ||
Texto Parcial: | N | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
Decisão: | REMETER OS AUTOS AO STJ | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | Surgindo o conflito em apreciação entre tribunais submetidos a Relações diversas (cfr. Mapa II, anexo ao ROFTJ, aprovado pelo D.L. n.º 49/2014, de 27 de março), a competência para a sua decisão radica no Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. | ||
Decisão Texto Parcial: | ![]() | ||
![]() | ![]() |
Decisão Texto Integral: | Nos presentes autos está em causa processo de promoção e proteção, no qual foi aplicada medida de acolhimento residencial, pelo período de 12 meses, com revisão semestral, por acordo homologado em 13-02-2023. O jovem veio requerer o prosseguimento da intervenção após a maioridade, o que foi determinado por despacho de 28-06-2023. Por decisão de 18-12-2023, o Tribunal Judicial da Comarca de Santarém- Juízo de Família e Menores de Santarém – Juiz (…), julgou-se incompetente em razão do território, para preparação e julgamento dos autos, atribuindo tal competência ao Juízo de Família e Menores de Lisboa. Por seu turno, o Juízo de Família e Menores de Lisboa – Juiz (…), por decisão de 29-01-2024, também se declarou incompetente em razão do território, atribuindo a competência ao referido Juízo de Família e Menores de Santarém. Foi suscitado o presente conflito e remetidos os autos ao Tribunal da Relação de Lisboa. Ora, o conflito em apreciação surge entre tribunais submetidos a Relações diversas (cfr. Mapa II, anexo ao ROFTJ, aprovado pelo D.L. n.º 49/2014, de 27 de março). Assim sendo, para dirimir o presente conflito será competente o Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Notifique e remetam-se de imediato os autos ao STJ., para os devidos efeitos legais. Lisboa, 27-02-2024, Carlos Castelo Branco (Vice-Presidente com poderes delegados) |