Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029466 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INTERROGATÓRIO DO DETIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ASSISTÊNCIA NULIDADE RELATIVA ARGUIDO PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMAÇÃO FALTA NULIDADE MOTIVAÇÃO DEVER DE INFORMAR OMISSÃO DE FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL198407270010737 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIV PAG141 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART229 N5 ART253 ART291 A. DL 402/82 DE 1982/09/23. | ||
| Sumário: | I - A notificação ao representante do M. P. do despacho determinativo da audição de arguidos presos não é um acto processualmente indispensável, em virtude de o mesmo Magistrado ter a faculdade, mas não o dever de assistir a essa audição, pelo que a sua falta não acarreta nulidade do processado. II - O arguido preso, ao ser interrogado judicialmente, deve ser informado sobre as razões da sua prisão e da manutenção desta, mesmo quando aquela resulte de despacho proferido pelo juiz que procede ao interrogatório, sob pena de anulabilidade deste último, embora a nulidade daí resultante possa ser sanada por posterior prestação oficial do conhecimento das referidas razões. | ||
| Decisão Texto Integral: |