Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017621
Nº Convencional: JTRL00024741
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: SEGURO
Nº do Documento: RL199807090017621
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
Sumário: I - O contrato de seguro deve ser reduzido a escrito num instrumento que constitui a apólice de seguro, equivalendo para todos os efeitos à apólice a minuta do contrato.
II - O contrato de seguro é formal, tratando-se de formalidade ad substantiam.