Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063896
Nº Convencional: JTRL00014475
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ALTERAÇÃO DO PRAZO
RENDA
AVALIAÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RL199402240063896
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART296 ART297.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/04/12.
Sumário: Tendo o Tribunal Constitucional por Acórdão de 12 de Abril de 1988 procedido, nos termos do artigo
282 n. 4 da CRP, à limitação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada, com força obrigatória geral, salvaguardando nomeadamente o resultado definitivo das avaliações fiscais extraordinárias realizadas até à data da publicação do acórdão, não poderá negar-se a eficácia à renda transitória que, consensualmente, vinha sendo praticada à data da publicação do dito acórdão; e quanto ao prazo da sua aplicação rege a norma do artigo 297 n. 1 do Código Civil.