Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014475 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DO PRAZO RENDA AVALIAÇÃO FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL199402240063896 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART296 ART297. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/04/12. | ||
| Sumário: | Tendo o Tribunal Constitucional por Acórdão de 12 de Abril de 1988 procedido, nos termos do artigo 282 n. 4 da CRP, à limitação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada, com força obrigatória geral, salvaguardando nomeadamente o resultado definitivo das avaliações fiscais extraordinárias realizadas até à data da publicação do acórdão, não poderá negar-se a eficácia à renda transitória que, consensualmente, vinha sendo praticada à data da publicação do dito acórdão; e quanto ao prazo da sua aplicação rege a norma do artigo 297 n. 1 do Código Civil. | ||