Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060225
Nº Convencional: JTRL00021723
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
TESTEMUNHA
ADVOGADO
Nº do Documento: RL199811170060225
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART135 N3.
CP95 ART32 ART195.
EOADV84 ART81 N1 A.
Sumário: Tendo sido arrolado pelo arguido, como testemunha a ser ouvida em audiência de julgamento, advogado que invoque segredo profissional, este não deve ser quebrado quando se desconhecem os factos sobre os quais se pretende o depoimento e, designadamente, se este será relevante para a boa decisão da causa.