Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021723 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL TESTEMUNHA ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199811170060225 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART135 N3. CP95 ART32 ART195. EOADV84 ART81 N1 A. | ||
| Sumário: | Tendo sido arrolado pelo arguido, como testemunha a ser ouvida em audiência de julgamento, advogado que invoque segredo profissional, este não deve ser quebrado quando se desconhecem os factos sobre os quais se pretende o depoimento e, designadamente, se este será relevante para a boa decisão da causa. | ||