Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00022484 | ||
Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
Descritores: | IMITAÇÃO CONFUSÃO | ||
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Nº do Documento: | RL199902180039046 | ||
Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
Legislação Nacional: | CPI95 ART45 ART167 N1 ART193 ART207. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/11/03 IN BMJ N311 PAG401. AC STJ DE 1979/11/14 IN BMJ N291 PAG522. | ||
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Sumário: | I - O que mais releva para se determinar a existência de imitação de uma marca por outra, é a impressão do conjunto, pois é esta que sensibiliza o público consumidor. II - É por intuição sintética e não por dissecação analítica que deve proceder-se à comparação das marcas . III - Para que releve juridicamente a confundibilidade entre duas marcas será necessário alegar e provar justificado receio de lesão de direito derivado dessa confusão. IV - Esse receio não é justificado se se tratar de produtos e mercados diferentes, não concorrenciais. | ||
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Decisão Texto Integral: |