Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039046
Nº Convencional: JTRL00022484
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: IMITAÇÃO
CONFUSÃO
Nº do Documento: RL199902180039046
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ART45 ART167 N1 ART193 ART207.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/11/03 IN BMJ N311 PAG401. AC STJ DE 1979/11/14 IN BMJ N291 PAG522.
Sumário: I - O que mais releva para se determinar a existência de imitação de uma marca por outra, é a impressão do conjunto, pois é esta que sensibiliza o público consumidor. II - É por intuição sintética e não por dissecação analítica que deve proceder-se à comparação das marcas . III - Para que releve juridicamente a confundibilidade entre duas marcas será necessário alegar e provar justificado receio de lesão de direito derivado dessa confusão. IV - Esse receio não é justificado se se tratar de produtos e mercados diferentes, não concorrenciais.
Decisão Texto Integral: