Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO HERDEIRO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | I - O co-herdeiro de herança indivisa, poderá ter interesse em que um bem onerado com um arrendamento retorne à herança, livre e devoluto. II - Só que a lei condiciona tal actuação, disciplinando-a obrigatoriamente, atribuindo, apenas, ao cabeça de casal a possibilidade de instaurar a pertinente acção de despejo. III - Não se trata de uma questão de ilegitimidade do co-herdeiro, mas antes uma situação de «indisponibilidade legal», a qual constitui uma excepção inominada com os mesmos efeitos da ilegitimidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |