Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
9914/2003-2
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
HERDEIRO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/12/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: I - O co-herdeiro de herança indivisa, poderá ter interesse em que um bem onerado com um arrendamento retorne à herança, livre e devoluto.
II - Só que a lei condiciona tal actuação, disciplinando-a obrigatoriamente, atribuindo, apenas, ao cabeça de casal a possibilidade de instaurar a pertinente acção de despejo.
III - Não se trata de uma questão de ilegitimidade do co-herdeiro, mas antes uma situação de «indisponibilidade legal», a qual constitui uma excepção inominada com os mesmos efeitos da ilegitimidade.
Decisão Texto Integral: