Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0108528
Nº Convencional: JTRL00035053
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL200102150108528
Data do Acordão: 02/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: APELAÇÃO IMPROCEDENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART519 ART634. CPC95 ART28 N1.
Sumário: I - O locador financeiro pode demandar directamente o locatário no caso de incumprimento do contrato de leasing, não necessitando de, previamente, ou, simultaneamente, a seguradora com a qual aquele locatário haja celebrado contrato de seguro-caução.
II - Tal asserção deverá ser retirada no caso de se estar perante uma garantia "on first démand", pois não se poderá impôr a um terceiro beneficiário do contrato (o locador) estipulações contratuais, às quais este é alheio.
Decisão Texto Integral: