Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335413
Nº Convencional: JTRL00030369
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
INJÚRIAS COM PUBLICIDADE
INDÍCIOS
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
DOLO
ACÇÃO
DEFESA
CONFLITO DE INTERESSES
Nº do Documento: RL199501180335413
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART112 N1 ART116 ART164 ART165 ART167 N1 A B ART174 ART408.
CPC67 ART154 N1 N4.
Sumário: Havendo dois interesses em conflito - o dever de respeito pela honra e consideração de pessoas, por um lado e a salvaguarda do direito de defesa de causa, por outro - deve prevalecer este último interesse com a consequente implicação de irresponsabilidade criminal das imputações.