Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030369 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE INJÚRIAS COM PUBLICIDADE INDÍCIOS EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL DOLO ACÇÃO DEFESA CONFLITO DE INTERESSES | ||
| Nº do Documento: | RL199501180335413 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART112 N1 ART116 ART164 ART165 ART167 N1 A B ART174 ART408. CPC67 ART154 N1 N4. | ||
| Sumário: | Havendo dois interesses em conflito - o dever de respeito pela honra e consideração de pessoas, por um lado e a salvaguarda do direito de defesa de causa, por outro - deve prevalecer este último interesse com a consequente implicação de irresponsabilidade criminal das imputações. | ||