Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011388 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO NATUREZA JURÍDICA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199707100035511 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 N1. CCIV66 ART1205 ART1206. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG565. | ||
| Sumário: | I - O depósito bancário é um contrato de depósito irregular a que se reportam os artigos 1205 e 1206 do Código Civil, na medida em que o objecto material desse contrato é uma coisa fungível. II - O titular de um depósito bancário pode deduzir embargos de terceiro - e lançar mão de outros meios possessórios - para defender o seu direito. | ||