Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035511
Nº Convencional: JTRL00011388
Relator: LINO PINTO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
NATUREZA JURÍDICA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199707100035511
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 N1.
CCIV66 ART1205 ART1206.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG565.
Sumário: I - O depósito bancário é um contrato de depósito irregular a que se reportam os artigos 1205 e 1206 do Código Civil, na medida em que o objecto material desse contrato é uma coisa fungível.
II - O titular de um depósito bancário pode deduzir embargos de terceiro - e lançar mão de outros meios possessórios - para defender o seu direito.