Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006972
Nº Convencional: JTRL00026631
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: REGISTO PREDIAL
NULIDADE
TRATO SUCESSIVO
ACÇÃO DE REGISTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199904220006972
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ISABEL MENDES IN CODIGO DE REGISTO PREDIAL PAG132.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional: CRP84 ART16 ART34.
CPC67 ART26.
Sumário: I - O nº 1 do artº 34º do Código de Registo Predial visa os prédios não descritos, ou descritos mas sem inscrição em vigor;
e o nº 2 os prédios descritos e com inscrição de aquisição ou reconhecimento de direito susceptível de ser transmitido, ou de mera posse.
II - A acção em que se pede que o Réu seja condenado a transmitir os imóveis registados, tem de ser intentada contra o titular do registo.
Decisão Texto Integral: