Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026631 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL NULIDADE TRATO SUCESSIVO ACÇÃO DE REGISTO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199904220006972 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ISABEL MENDES IN CODIGO DE REGISTO PREDIAL PAG132. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART16 ART34. CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | I - O nº 1 do artº 34º do Código de Registo Predial visa os prédios não descritos, ou descritos mas sem inscrição em vigor; e o nº 2 os prédios descritos e com inscrição de aquisição ou reconhecimento de direito susceptível de ser transmitido, ou de mera posse. II - A acção em que se pede que o Réu seja condenado a transmitir os imóveis registados, tem de ser intentada contra o titular do registo. | ||
| Decisão Texto Integral: |