Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000127
Nº Convencional: JTRL00029188
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
CONTRATO DE TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL198105180000127
Data do Acordão: 05/18/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL DIR ADM 10ED V1 PAG380 PAG382.
M CAETANO IN MANUAL DIR ADM 9ED PAG1095.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 360/71 DE 1971/08/21 ART68 ART70.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 ART30 N1.
L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII.
PORT 585/74 DE 1974/09/11.
Sumário: I - As empresas públicas em geral e, designadamente,
Telefones de Lisboa e Porto, estão sujeitas, no que respeita a acidentes de trabalho de que tenham sido vítimas os seus trabalhadores, às obrigações que a lei impõe a qualquer empresa de direito privado.
II - Assim, a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto tem a obrigação de caucionar o pagamento das pensões de acidentes de trabalho, nos termos do artigo 70 do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto.