Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029188 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA CONTRATO DE TRABALHO ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198105180000127 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIII PAG99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO IN MANUAL DIR ADM 10ED V1 PAG380 PAG382. M CAETANO IN MANUAL DIR ADM 9ED PAG1095. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 360/71 DE 1971/08/21 ART68 ART70. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 ART30 N1. L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII. PORT 585/74 DE 1974/09/11. | ||
| Sumário: | I - As empresas públicas em geral e, designadamente, Telefones de Lisboa e Porto, estão sujeitas, no que respeita a acidentes de trabalho de que tenham sido vítimas os seus trabalhadores, às obrigações que a lei impõe a qualquer empresa de direito privado. II - Assim, a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto tem a obrigação de caucionar o pagamento das pensões de acidentes de trabalho, nos termos do artigo 70 do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto. | ||