Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022505
Nº Convencional: JTRL00007682
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199203310022505
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N2 C H ART306 N1 N3 C N5.
DL 401/82 DE 1982/09/23.
CPP29 ART450 N3 ART649 ART665.
CPC67 ART650 N2 F ART668 N1 B ART712 N2 ART749.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/10 IN BMJ N374 PAG202.
AC RC DE 1984/11/14 IN CJ 1984 TV PAG104.
AC STJ DE 1987/09/28 IN BMJ N363 PAG406.
Sumário: Ocorrendo obscuridade e contradição nas respostas aos quesitos sobre a matéria de facto, tais vícios não podem deixar de acarretar a anulação do acordão impugnado e sempre implicam a repetição do julgamento no mesmo tribunal de primeira instância.