Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063165
Nº Convencional: JTRL00011698
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: REVELAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL199312010063165
Data do Acordão: 12/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONS P MARÇAL IN LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E SEGREDO DE JUSTIÇA IN CJ 1991 TII PAG33.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART27 ART419.
CPP87 ART410 N2 C.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 A.
L 34/87 DE 1987/07/06 ART19 A ART20 N3 ART26 N2 A.
Sumário: I - Comete o crime de revelação de segredo de justiça, tipificado no art. 419, n. 1, do Código Penal, quem faz publicar (ou dela dar conhecimento público) cópia da acusação de processo em segredo de justiça, se a ela teve acesso de modo não lícito.
II - Do mesmo modo, deverá ser incriminado como cúmplice o chefe da delegação do periódico, dado ter enviado para publicação a cópia da acusação, não obstante saber que o co-arguido tivera acesso a essa peça processual, sem que, para tal, estivesse autorizado, antes do julgamento (arts.
27 e 419, n. 1, do Código Penal).