Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004945
Nº Convencional: JTRL00008957
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
PENA
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199703180004945
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N2 ART49 N1 A.
CP95 ART50 N1 ART51 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/06/07 IN BMJ N438 PAG451.
AC STJ DE 1993/05/12 IN BMJ N427 PAG253.
Sumário: I - A suspensão da execução da pena pode ser condicionada ao pagamento de uma indemnização mesmo que não haja sido formulado pedido nesse sentido.
II - Não faz sentido, nem de um ponto de vista de registo criminal do arguido, nem de politica criminal, sujeitar a suspensão da pena ao pagamento de indemnização, sendo aquele condenado em pena que, por amnistia, desconto ou perdão genérico, deve reputar-se integralmente cumprida.