Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008957 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO PENA CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199703180004945 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N2 ART49 N1 A. CP95 ART50 N1 ART51 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/06/07 IN BMJ N438 PAG451. AC STJ DE 1993/05/12 IN BMJ N427 PAG253. | ||
| Sumário: | I - A suspensão da execução da pena pode ser condicionada ao pagamento de uma indemnização mesmo que não haja sido formulado pedido nesse sentido. II - Não faz sentido, nem de um ponto de vista de registo criminal do arguido, nem de politica criminal, sujeitar a suspensão da pena ao pagamento de indemnização, sendo aquele condenado em pena que, por amnistia, desconto ou perdão genérico, deve reputar-se integralmente cumprida. | ||