Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066341
Nº Convencional: JTRL00013696
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL199401110066341
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG400.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1410 ART1413.
Sumário: O arrolamento, preliminar ou incidente de acção de divórcio, separação de pessoas e bens, nulidade ou anulação de casamento, é um processo de jurisdição voluntária.
No seu julgamento o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar em cada caso a solução que julgue mais correcta e oportuna. A referência a "cada caso" significa que o julgador se deve orientar no sentido de descobrir a solução que melhor serve os interesses em causa.
Nada obriga a que o arrolamento abranja necessariamente todos os bens do casal.