Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018926 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ACÇÃO POSSESSÓRIA POSSE DERIVADA FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199507130094431 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5629/94 | ||
| Data: | 11/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART360 ART361 ART365 ART374 N2 ART554 N2 ART684 N3 ART690 N1 ART1044 ART1045 ART1049 ART1051. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG222. | ||
| Sumário: | I - No processo especial de posse ou entrega judicial confluem dois aspectos: a) o da propriedade, na medida em que um dos seus pressupostos é a função de título translativo de propriedade e o de b) posse, por ser esta que é reconhecida ao Autor, como sucessor da do transmitente. II - Este processo só pode ser utilizado por quem não teve a posse efectiva da coisa. III - Os documentos particulares simples não podem, hoje, ser impugnados de "falsidade" por via do incidente regulado nos artigos 360 e seguintes do CPC, que unicamente caberá nos documentos autenticados ou notarialmente reconhecidos. | ||