Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094431
Nº Convencional: JTRL00018926
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ACÇÃO POSSESSÓRIA
POSSE DERIVADA
FALSIDADE
Nº do Documento: RL199507130094431
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 5629/94
Data: 11/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART360 ART361 ART365 ART374 N2 ART554 N2 ART684 N3 ART690 N1 ART1044 ART1045 ART1049 ART1051.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG222.
Sumário: I - No processo especial de posse ou entrega judicial confluem dois aspectos: a) o da propriedade, na medida em que um dos seus pressupostos é a função de título translativo de propriedade e o de b) posse, por ser esta que é reconhecida ao Autor, como sucessor da do transmitente.
II - Este processo só pode ser utilizado por quem não teve a posse efectiva da coisa.
III - Os documentos particulares simples não podem, hoje, ser impugnados de "falsidade" por via do incidente regulado nos artigos 360 e seguintes do CPC, que unicamente caberá nos documentos autenticados ou notarialmente reconhecidos.