Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018233 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO BANCO ORDEM EXPRESSA BOLSA DE TÍTULOS INCUMPRIMENTO PRESUNÇÃO DE CULPA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199404120074011 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TII PAG109 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | MENEZES CORDEIRO O DIREITO ANO 21 PAG77. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | L 8/74 DE 1974/01/14 ART70 ART72 ART78 N1 ART79 N3. CCIV66 ART779 ART798. RGU BOLSA ART40 N1. | ||
| Sumário: | Tendo um depositante ordenado ao banco a compra de títulos, na bolsa de valores, e não tendo o banco accionado, em tempo, com reclamação, pela não efectivação da compra, existe presunção de culpa do banco, que deve indemnizar o seu depositante pelos danos causados. | ||