Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029086
Nº Convencional: JTRL00001441
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: OPERAÇÃO DE BOLSA
BOLSA DE TÍTULOS
Nº do Documento: RL199111210029086
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N1 ART712 N1.
DL 8/74 DE 1974/01/14 ART71 ART72 ART76.
PORT 262/74 DE 1974/04/10.
Sumário: A lei não impõe às instituições de crédito a obrigação de exigir dos comitentes os fundos necessários para a realização de compras em bolsa antes de transmitir a ordem respectiva ao corretor.