Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001441 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | OPERAÇÃO DE BOLSA BOLSA DE TÍTULOS | ||
| Nº do Documento: | RL199111210029086 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N1 ART712 N1. DL 8/74 DE 1974/01/14 ART71 ART72 ART76. PORT 262/74 DE 1974/04/10. | ||
| Sumário: | A lei não impõe às instituições de crédito a obrigação de exigir dos comitentes os fundos necessários para a realização de compras em bolsa antes de transmitir a ordem respectiva ao corretor. | ||