Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004948 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | MANDADO DE CAPTURA ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RL199603050001035 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART254 ART257 ART258 N1 A B C. | ||
| Sumário: | O problema da existência ou não de assinatura, num mandado de detenção, prende-se com a autenticidade dela, no sentido de que deve emanar directamente da autoridade judiciária, independentemente da sua ilegibilidade, imperfeição, redução, ou de uma mera rubrica - assinatura usada, normalmente, nos actos judiciais. | ||