Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055462
Nº Convencional: JTRL00024765
Relator: ANTONIO TAVARES
Descritores: JUÍZO DE VALOR
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199807090055462
Apenso: T
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/09/27 IN CJ ANOXIX T4 PAG200.
Sumário: I - Os juízos de valor sobre factos (juízos de facto) não devem ir à especificação nem ao questionário;
II - Mas se forem quesitados a resposta não deve ser considerada não escrita, pois que não se está perante matéria de direito.