Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024765 | ||
| Relator: | ANTONIO TAVARES | ||
| Descritores: | JUÍZO DE VALOR RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199807090055462 | ||
| Apenso: | T | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/09/27 IN CJ ANOXIX T4 PAG200. | ||
| Sumário: | I - Os juízos de valor sobre factos (juízos de facto) não devem ir à especificação nem ao questionário; II - Mas se forem quesitados a resposta não deve ser considerada não escrita, pois que não se está perante matéria de direito. | ||