Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024753 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | PARTILHA DOS BENS DO CASAL CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RL199904150022772 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1688 ART1689 ART1714 ART1730. | ||
| Sumário: | O contrato-promessa de partilha, feito na constância do matrimónio, mas com vista à acção de divórcio é, em princípio válido, salvo se estiver afectado por circunstâncias que afectem a sua eficácia jurídica - erro, coacção, usura, dolo, estado de necessidade, etc., e especialmente por violar a regra da metade, consignada no artigo 1730 do Código Civl. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |