Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022772
Nº Convencional: JTRL00024753
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: PARTILHA DOS BENS DO CASAL
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RL199904150022772
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1688 ART1689 ART1714 ART1730.
Sumário: O contrato-promessa de partilha, feito na constância do matrimónio, mas com vista à acção de divórcio é, em princípio válido, salvo se estiver afectado por circunstâncias que afectem a sua eficácia jurídica - erro, coacção, usura, dolo, estado de necessidade, etc., e especialmente por violar a regra da metade, consignada no artigo 1730 do Código Civl.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: