Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041171
Nº Convencional: JTRL00000834
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RL199104300041171
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
CRP84 ART7.
Sumário: Não há violação do disposto no artigo 668, n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil se na sentença que julgou procedentes os embargos opostos a providencia cautelar inominada se indica o artigo 7 do Código do Registo Predial para fundamentar a titularidade do direito de propriedade da embargante sobre moradia em que viviam embargante e embargado.