Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000834 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199104300041171 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | Não há violação do disposto no artigo 668, n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil se na sentença que julgou procedentes os embargos opostos a providencia cautelar inominada se indica o artigo 7 do Código do Registo Predial para fundamentar a titularidade do direito de propriedade da embargante sobre moradia em que viviam embargante e embargado. | ||