| Sumário: | Constatado que na base de uma sentença de divorcio proferida na Republica da Africa do Sul contra uma cidadã portuguesa, concorrem as condições indicadas nas alineas a) f) e g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil; não constando dos autos que falte algum dos requisitos das alineas b) a e) do mesmo preceito; constatado ademais que não se suscitam duvidas sobre a autenticidade do documento que contem a decisão a rever, nem sobre a sua inteligencia e assente que esta não contraria os principios de ordem publica portuguesa, é de se conceder revisão e confirmar a aludida sentença, visto não se tratar de revisão de mérito. |