Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051972
Nº Convencional: JTRL00000071
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RL199207020051972
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
Sumário: Constatado que na base de uma sentença de divorcio proferida na Republica da Africa do Sul contra uma cidadã portuguesa, concorrem as condições indicadas nas alineas a) f) e g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil; não constando dos autos que falte algum dos requisitos das alineas b) a e) do mesmo preceito; constatado ademais que não se suscitam duvidas sobre a autenticidade do documento que contem a decisão a rever, nem sobre a sua inteligencia e assente que esta não contraria os principios de ordem publica portuguesa, é de se conceder revisão e confirmar a aludida sentença, visto não se tratar de revisão de mérito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: