Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002216
Nº Convencional: JTRL00005183
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHORA
PROCESSO PENDENTE
Nº do Documento: RL199604240002216
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/05/30 IN BMJ N387 PAG656.
AC STJ DE 1983/11/24 IN RLJ ANO121 PAG145.
AC STJ DE 1991/03/12 IN AJ N17 PAG21.
AC STJ DE 1993/01/19 IN BOL OF ANO3 PAG64.
Sumário: O art. 871 do CPC, ao estabelecer que pendendo mais que uma execução sobre os mesmos bens será sustada a execução em que a penhora tiver sido posterior, podendo o exequente reclamar o seu crédito na outra execução, refere-se a execuções a correrem termos normais, mesmo que a execução em que a penhora tiver sido anterior esteja parada nos termos do n. 2 do art. 122 do CCJ por inércia do exequente em promover os seus termos.