Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005183 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PENHORA PROCESSO PENDENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199604240002216 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/05/30 IN BMJ N387 PAG656. AC STJ DE 1983/11/24 IN RLJ ANO121 PAG145. AC STJ DE 1991/03/12 IN AJ N17 PAG21. AC STJ DE 1993/01/19 IN BOL OF ANO3 PAG64. | ||
| Sumário: | O art. 871 do CPC, ao estabelecer que pendendo mais que uma execução sobre os mesmos bens será sustada a execução em que a penhora tiver sido posterior, podendo o exequente reclamar o seu crédito na outra execução, refere-se a execuções a correrem termos normais, mesmo que a execução em que a penhora tiver sido anterior esteja parada nos termos do n. 2 do art. 122 do CCJ por inércia do exequente em promover os seus termos. | ||