Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017486 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONDIÇÃO SUSPENSIVA PRAZO CHEQUE SEM PROVISÃO RECURSO REGIME BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199406290333883 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 ART2 N1 N2. CP82 ART126 N1. | ||
| Sumário: | I - A amnistia do crime de emissão de cheque sem provisão, concedida pela alínea q) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11/05, depende da verificação da condição suspensiva da prévia reparação ao lesado. II - Enquanto não se extinguir o prazo em que a condição é eficaz, não se pode conhecer do objecto do recurso do despacho que isentou o arguido de pena por considerar não lhe ser imputável o não pagamento da multa, devendo os autos baixar ao Tribunal "a quo". | ||