Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333883
Nº Convencional: JTRL00017486
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: AMNISTIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
PRAZO
CHEQUE SEM PROVISÃO
RECURSO
REGIME
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: RL199406290333883
Data do Acordão: 06/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 ART2 N1 N2.
CP82 ART126 N1.
Sumário: I - A amnistia do crime de emissão de cheque sem provisão, concedida pela alínea q) do artigo 1 da Lei n. 15/94, de 11/05, depende da verificação da condição suspensiva da prévia reparação ao lesado.
II - Enquanto não se extinguir o prazo em que a condição
é eficaz, não se pode conhecer do objecto do recurso do despacho que isentou o arguido de pena por considerar não lhe ser imputável o não pagamento da multa, devendo os autos baixar ao Tribunal "a quo".