Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074568
Nº Convencional: JTRL00028124
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: UNIÃO DE FACTO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL20000511007456
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR SEG SOC.
Legislação Nacional: DL322/90 DE 1990/10/18 ART8. CCIV66 ART2020 N1. DRGU1/94 DE 1994/01/18 ART3.
Sumário: O art.3º do Decreto Regulamentar nº 1/94, de 18/01, tem de ser interpretado no sentido de a pessoa que vivia em união de facto com o falecido poder optar entre duas acções diversas:
- ou propõe acção contra a herança pedindo que se reconheça o seu direito a alimentos (para o que terá de provar os requisitos do art. 2020º do Código Civil);
- ou propõe acção contra a instituição de segurança social competente para o pagamento das prestações por morte para ver reconhecida a sua qualidade de titular delas (para o que tem de provar que preenche os requisitos do dito art.2020º).
Decisão Texto Integral: