Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089712
Nº Convencional: JTRL00021518
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: PENHORA
MEAÇÃO
BENS COMUNS
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199503090089712
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART862 ART863 ART1038 N2 A C.
CCIV66 ART1696 N1.
Sumário: I - É possível penhorar o direito à meação de um certo bem comum do casal, em execução movida contra um dos cônjugues.
II - Neste caso, o outro cônjuge não pode deduzir embargos de terceiro.