Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021518 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | PENHORA MEAÇÃO BENS COMUNS EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199503090089712 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART862 ART863 ART1038 N2 A C. CCIV66 ART1696 N1. | ||
| Sumário: | I - É possível penhorar o direito à meação de um certo bem comum do casal, em execução movida contra um dos cônjugues. II - Neste caso, o outro cônjuge não pode deduzir embargos de terceiro. | ||