Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030056 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CONCORRÊNCIA DE CULPAS GRADUAÇÃO DE CULPAS PEÃO SINAL VERMELHO | ||
| Nº do Documento: | RL199110020265763 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART40 ART58 N4. CP82 ART136 N1. CCIV66 ART483 N1 N2 ART495 N1 ART496 N1 N2 ART500 N1 N2 ART503 N1 ART570 N1. | ||
| Sumário: | Fixando, o condutor de um veículo automóvel, a sua atenção, exclusivamente nas viaturas que circulavam à sua esquerda (com as quais pretendia cruzar-se, mudando de direcção), e embatendo em um peão que transitava na faixa de rodagem por onde seguia a sua viatura, apesar de o peão não ter respeitado o sinal luminoso, que, vermelho, o impedia de atravessar a via, estando verde para o trânsito automóvel, ocorre culpa concorrencial, estimada em 1/3, para o condutor, e 2/3, para o peão. | ||