Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265763
Nº Convencional: JTRL00030056
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
GRADUAÇÃO DE CULPAS
PEÃO
SINAL VERMELHO
Nº do Documento: RL199110020265763
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART40 ART58 N4.
CP82 ART136 N1.
CCIV66 ART483 N1 N2 ART495 N1 ART496 N1 N2 ART500 N1 N2 ART503 N1 ART570 N1.
Sumário: Fixando, o condutor de um veículo automóvel, a sua atenção, exclusivamente nas viaturas que circulavam à sua esquerda (com as quais pretendia cruzar-se, mudando de direcção), e embatendo em um peão que transitava na faixa de rodagem por onde seguia a sua viatura, apesar de o peão não ter respeitado o sinal luminoso, que, vermelho, o impedia de atravessar a via, estando verde para o trânsito automóvel, ocorre culpa concorrencial, estimada em 1/3, para o condutor, e 2/3, para o peão.