Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012265 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199110030044762 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1263 A ART1276 ART1278 N1 ART1280 ART1543. CPC67 ART1033. | ||
| Sumário: | I - As acções possessórias são destinadas à defesa da posse contra o justificado receio da sua perturbação, o seu esbulho ou a perturbação do seu gozo ou exercício. II - Se é peticionado que se condene o demandado no reconhecimento de que o demandante é proprietário e possuidor em acção meramente possessória, a improcedência do pedido quanto ao reconhecimento do direito de propriedade, não prejudicará o conhecimento e decisão sobre o direito de posse peticionado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |