Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044762
Nº Convencional: JTRL00012265
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
Nº do Documento: RL199110030044762
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1263 A ART1276 ART1278 N1 ART1280 ART1543.
CPC67 ART1033.
Sumário: I - As acções possessórias são destinadas à defesa da posse contra o justificado receio da sua perturbação, o seu esbulho ou a perturbação do seu gozo ou exercício.
II - Se é peticionado que se condene o demandado no reconhecimento de que o demandante é proprietário e possuidor em acção meramente possessória, a improcedência do pedido quanto ao reconhecimento do direito de propriedade, não prejudicará o conhecimento e decisão sobre o direito de posse peticionado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: