Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057696
Nº Convencional: JTRL00009513
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
CUSTAS
Nº do Documento: RL199309230057696
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 214-C881
Data: 12/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART122 N2 ART142 N2.
CPC67 ART687 N1.
LOTJ87 ART20 N1.
Sumário: I - Só é admissível recurso (de agravo) do despacho que ordenou a remessa dos autos à conta nos termos dos artigos 122 e 142 n. 1 do Código das Custas Judiciais, se a decisão for desfavorável aos recorrentes em valor superior a metade da alçada do tribunal "a quo".
II - Assim o valor a ter em conta não é o do processo em que foi proferida a decisão impugnada mas antes o valor das custas que estejam em causa e que os recorrentes entendam não ser devidas .