Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015582
Nº Convencional: JTRL00022411
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: LOTEAMENTO URBANO
Nº do Documento: RL199804300015582
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional: DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1.
Sumário: O loteamento urbano consiste na operação urbanística de divisão de um ou vários prédios em parcelas autónomas, de qualquer área, destinadas à construção, sujeita a prévia autorização ou licença dos orgãos administrativos competentes e de que resultam alterações na titularidade, objecto e limites dos direitos reais que incidem sobre o referido prédio ou prédios, tendo ele, porém, só por si, um efeito meramente declarativo sobre direito de propriedade, e nunca constitutivo ou mesmo translativo.