Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006964 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO MENOR ARQUIVAMENTO DOS AUTOS TRIBUNAL DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199510170005285 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART1 ART13 C. LOTJ87 ART62. CPP87 ART33 ART168. CCIV66 ART383 ART387. CNOT67 ART186 ART187 ART188. | ||
| Sumário: | I - A prova da idade do arguido, faz-se, por via de regra, documentalmente; II - Não sendo possível o uso de documento há que lançar mão dos outros meios de prova, legalmente admissíveis; III - Tendo-se constatado que a transgressão foi praticada por menor de 16 anos, há que arquivar os autos, e remeter ao Tribunal de Menores, certidão do ilícito para instauração do respectivo processo. | ||