Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005285
Nº Convencional: JTRL00006964
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: TRANSGRESSÃO
MENOR
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199510170005285
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART1 ART13 C.
LOTJ87 ART62.
CPP87 ART33 ART168.
CCIV66 ART383 ART387.
CNOT67 ART186 ART187 ART188.
Sumário: I - A prova da idade do arguido, faz-se, por via de regra, documentalmente;
II - Não sendo possível o uso de documento há que lançar mão dos outros meios de prova, legalmente admissíveis;
III - Tendo-se constatado que a transgressão foi praticada por menor de 16 anos, há que arquivar os autos, e remeter ao Tribunal de Menores, certidão do ilícito para instauração do respectivo processo.